Quem tem direito ao reembolso?
Têm direito os beneficiários de planos que incluem cobertura por **livre escolha de prestadores** (reembolso). Isso está descrito no contrato e costuma aparecer em planos de categoria intermediária ou superior. Planos sem essa previsão reembolsam apenas em situações específicas, como falta de profissional credenciado disponível.
Para saber se o seu plano reembolsa, consulte o contrato, o aplicativo da operadora ou ligue para a central de atendimento e pergunte: "Meu plano tem reembolso para consulta médica eletiva? Qual o valor de referência?"
Quais documentos preciso enviar?
| Documento | O que deve constar |
|---|---|
| Recibo ou nota fiscal | Nome completo da médica, CRM e UF, CPF ou CNPJ, valor pago, data da consulta e nome do paciente |
| Dados do beneficiário | Nome e número da carteirinha da criança (titular ou dependente) |
| Comprovante de pagamento | Algumas operadoras pedem o comprovante do Pix, cartão ou transferência |
| Formulário do plano | Preenchido no aplicativo ou site, quando exigido |
Na consulta com a Dra. Fernanda Costa Carvalho, o recibo é emitido com todos os dados exigidos pelas operadoras.
Quanto tempo demora o reembolso?
O prazo de pagamento está previsto no contrato do plano. É comum as operadoras pagarem em até **30 dias** após a entrega da documentação completa, mas confirme no seu contrato ou aplicativo. O valor depende da tabela de referência do plano e pode ser menor do que o valor pago na consulta.
A teleconsulta também é reembolsada?
Sim, quando o plano tem cobertura de reembolso. A telessaúde é regulamentada no Brasil pela Lei 14.510/2022 e pela Resolução CFM 2.314/2022, e a consulta por telemedicina tem a mesma validade da consulta presencial. O recibo é emitido da mesma forma.
Como evitar que o pedido seja negado?
- Envie o pedido logo após a consulta: os contratos costumam ter prazo máximo para solicitar o reembolso.
- Confira se o nome da criança no recibo está igual ao da carteirinha.
- Guarde os originais até o reembolso cair na conta.
- Se o pedido for negado, peça a justificativa por escrito e, se necessário, registre uma reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656).
Quando procurar a pediatra
Se tiver dúvida sobre o recibo ou sobre os dados que o seu plano exige, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp antes da consulta.
Perguntas relacionadas
Preciso de pedido médico para pedir reembolso de consulta?
Em geral, não. Para consultas, basta o recibo ou nota fiscal. Pedidos médicos costumam ser exigidos para exames e terapias.
O plano devolve o valor total da consulta?
Depende do contrato. O reembolso segue a tabela de referência do plano e pode ser parcial.
Consigo reembolso de consulta do bebê que ainda não tem carteirinha?
Recém-nascidos têm cobertura no plano do titular nos primeiros 30 dias de vida. Para continuar coberto, o bebê deve ser incluído no plano nesse prazo. Confirme as regras com a operadora.
Leia também
Agendar consultaReferências
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Reembolso de despesas médicas
- Lei nº 9.656/1998 — Planos e seguros privados de assistência à saúde
- Lei nº 14.510/2022 — Telessaúde
A Dra. Fernanda Costa Carvalho (CRM-MG 92121 · RQE 71094) atende em consultório em Belo Horizonte (MG) e por teleconsulta para famílias de todo o Brasil. Agende pelo WhatsApp (31) 99236-3023.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com o pediatra. Em caso de urgência, procure o pronto atendimento mais próximo ou ligue 192 (SAMU).