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Consultas e atendimento

Como pedir reembolso do plano de saúde na consulta com pediatra particular?

Dra. Fernanda Costa Carvalho
Por Dra. Fernanda Costa Carvalho, pediatra — CRM-MG 92121 · RQE 71094

Quem tem direito ao reembolso?

Têm direito os beneficiários de planos que incluem cobertura por **livre escolha de prestadores** (reembolso). Isso está descrito no contrato e costuma aparecer em planos de categoria intermediária ou superior. Planos sem essa previsão reembolsam apenas em situações específicas, como falta de profissional credenciado disponível.

Para saber se o seu plano reembolsa, consulte o contrato, o aplicativo da operadora ou ligue para a central de atendimento e pergunte: "Meu plano tem reembolso para consulta médica eletiva? Qual o valor de referência?"

Quais documentos preciso enviar?

DocumentoO que deve constar
Recibo ou nota fiscalNome completo da médica, CRM e UF, CPF ou CNPJ, valor pago, data da consulta e nome do paciente
Dados do beneficiárioNome e número da carteirinha da criança (titular ou dependente)
Comprovante de pagamentoAlgumas operadoras pedem o comprovante do Pix, cartão ou transferência
Formulário do planoPreenchido no aplicativo ou site, quando exigido

Na consulta com a Dra. Fernanda Costa Carvalho, o recibo é emitido com todos os dados exigidos pelas operadoras.

Quanto tempo demora o reembolso?

O prazo de pagamento está previsto no contrato do plano. É comum as operadoras pagarem em até **30 dias** após a entrega da documentação completa, mas confirme no seu contrato ou aplicativo. O valor depende da tabela de referência do plano e pode ser menor do que o valor pago na consulta.

A teleconsulta também é reembolsada?

Sim, quando o plano tem cobertura de reembolso. A telessaúde é regulamentada no Brasil pela Lei 14.510/2022 e pela Resolução CFM 2.314/2022, e a consulta por telemedicina tem a mesma validade da consulta presencial. O recibo é emitido da mesma forma.

Como evitar que o pedido seja negado?

  • Envie o pedido logo após a consulta: os contratos costumam ter prazo máximo para solicitar o reembolso.
  • Confira se o nome da criança no recibo está igual ao da carteirinha.
  • Guarde os originais até o reembolso cair na conta.
  • Se o pedido for negado, peça a justificativa por escrito e, se necessário, registre uma reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656).

Quando procurar a pediatra

Se tiver dúvida sobre o recibo ou sobre os dados que o seu plano exige, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp antes da consulta.

Perguntas relacionadas

Preciso de pedido médico para pedir reembolso de consulta?

Em geral, não. Para consultas, basta o recibo ou nota fiscal. Pedidos médicos costumam ser exigidos para exames e terapias.

O plano devolve o valor total da consulta?

Depende do contrato. O reembolso segue a tabela de referência do plano e pode ser parcial.

Consigo reembolso de consulta do bebê que ainda não tem carteirinha?

Recém-nascidos têm cobertura no plano do titular nos primeiros 30 dias de vida. Para continuar coberto, o bebê deve ser incluído no plano nesse prazo. Confirme as regras com a operadora.

Leia também

Agendar consulta

Referências

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Reembolso de despesas médicas
  • Lei nº 9.656/1998 — Planos e seguros privados de assistência à saúde
  • Lei nº 14.510/2022 — Telessaúde

A Dra. Fernanda Costa Carvalho (CRM-MG 92121 · RQE 71094) atende em consultório em Belo Horizonte (MG) e por teleconsulta para famílias de todo o Brasil. Agende pelo WhatsApp (31) 99236-3023.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com o pediatra. Em caso de urgência, procure o pronto atendimento mais próximo ou ligue 192 (SAMU).